LABRE- RS
Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão 
do Rio Grande do Sul
     
bn
 

Como ser um Radioamador?
 
     Antes de Saber como ser um radioamador você precisa saber o que é radioamadorismo
O Serviço  de  Radioamador  é  um  serviço de  radiocomunicações, realizado por pessoas
autorizadas, que se interessem pela radiotécnica, sem fins lucrativos, tendo por objetivo a 
intercomunicação, a instrução pessoal e os  estudos técnicos,  sendo  vetado a utilização 
para outros fins.         Para a instalação de uma estação de Radioamador,  seu titular deve 
previamente tornar-se um Radioamador. Para tanto, deve observar o disposto na legislação. 
    Esse serviço  está vinculado à Superintendência de  Serviços  Privados  e  conseqüente-
mente à Gerência de Serviços Privados. 
 
Como posso tornar-me um Radioamador?
 
Para tornar-se um Radioamador é  necessário  a autorização,  que  depende da
prévia verificação da capacidade  operacional e técnica do interessado,  mediante exames 
aplicados.  De acordo com habilitação técnica e operacional  demonstrada, o radioamador 
é incluído nas classes:

    • Classe A - acesso restrito ao radioamador classe "B", após decorrido um ano 
    da data de expedição do certificado COER - Certificado de Operador de Estação
    de Radioamador na classe "B" .
    • Classe B - menores de 18 anos, após terem decorrido dois  anos  da data  de
    expedição do COER -   Certificado  de Operador  de Estação  de  Radioamador 
    classe "C" ou maiores de 18 anos, em qualquer hipótese; 
    • Classe C -  maiores de  10 anos,  aprovados  nos  testes  de Técnica e Ética 
    Operacional e  Legislação  de  Telecomunicações - Transmissão  e  Recepção 
    Auditiva de Sinais em Código Morse; e   
    • Classe D  -  maiores de  10 anos, aprovados  nos  testes  de  Técnica  e Ética 
    Operacional e Legislação de Telecomunicações.                
              

Quem poderá obter a autorização para ser Radioamador?
 
   • Brasileiros,  maiores  de  10 anos,  cabendo  aos  respectivos  pais  ou  tutores a 
      responsabilidade por atos ou omissões;
    • A  portugueses,  que  tenham  obtido  o  reconhecimento  da  igualdade de direitos 
    e deveres para com brasileiros; 
    • A  radioamadores  estrangeiros,  nas  condições   estabelecidas  em acordos  de 
    reciprocidade de tratamento; 
    • A  radioamadores  estrangeiros,  funcionários  de  organismos  internacionais, dos
     quais o Governo Brasileiro participe, desde que estejam prestando serviço no Brasil. 
             Quais as normas e regulamentos referentes do serviço 
de Radioamador?    E como faço para obtê-las

As informações podem ser encontradas na página específica da Anatel .

Existe alguma exigência para o serviço de Radioamador?
 
             Para o Serviço  de Radioamador é necessária a realização de testes e avaliação 
da  capacidade  operacional  e  técnica  para  operação da estação, devendo o candidato 
procurar as Diretorias do LABRE  ( Liga Brasileira de Radioamadores ),  nas capitais  dos 
Estados, ou nos Escritórios/Unidades Operacionais da Anatel. 

Como e quando posso fazer exame para o serviço de Radioamador?

             Para fazer exame de Radioamador, o interessado deve procurar as Diretorias  da
 LABRE (Liga Brasileira de Radioamadores), nas capitais dos Estados, ou nos Escritórios
 Unidades  Operacionais da  ANATEL, para  verificar o  calendário  anual  de realização de  
testes para obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER. 

Qual a despesa que tenho para tornar-me um Radioamador?

Para obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER 
não existe qualquer despesa. Para obtenção da licença para funcionamento da  Estação
de Radioamador, deverá ser comprovado o recolhimento de:
a)R$    para cada estação fixa;
       b)R$    para cada estação repetidora;
    c)R$    para cada estação móvel.
           Além dos valores mencionados, deverão ser pagos os encargos referente à 
execução do serviço e pelo direito do uso da radiofreqüência (  art. 48 da  Lei   nº 9.472/97 ; 
Lei Geral das Telecomunicações).    

Obs.: Os valores para cada estação devem ser confirmados.